Código de ética

PRINCÍPIOS

  1. RESPEITO À PESSOA: Nenhuma forma de discriminação e/ou assédio é tolerada pelo Grupo Bip; A Bip garante a todas as partes interessadas igual dignidade e respeito à pessoa, comprometendo-se a criar e manter um ambiente de trabalho no qual todos os funcionários e colaboradores do grupo estejam protegidos.
  2. EQUIDADE: O Grupo Bip está comprometido em manter uma conduta baseada na justiça com todas as partes interessadas, em particular com seus funcionários/colaboradores e clientes. O Grupo Bip reconhece a igualdade de oportunidades e assume atitudes corretas em relação aos clientes, fornecedores e concorrentes.
  3. MERITOCRACIA E CRESCIMENTO PROFISSIONAL: O Grupo Bip está comprometido em recompensar o mérito de seus funcionários por meio da valorização profissional, promovendo também a qualificação e o crescimento na empresa, prestando particular atenção à constante atualização das competências e apoiando as perspectivas de carreira e empregabilidade dos seus funcionários e colaboradores.
  4. INTERESSE DO CLIENTE: O Grupo Bip, agindo em benefício do interesse do cliente, não considera apenas o único contratante do serviço, mas toda a organização em nome e por conta de missão atribuída. O Grupo Bip realiza com diligência e atenção, todos os serviços que lhe são confiados pelo cliente, considerando a confiança que deposita na Bip e despertando seus interesses reais. O Grupo Bip respeita a propriedade intelectual e o patrimônio do cliente.
  5. CONFIANÇA E TRANSPARÊNCIA: O Grupo Bip opera de maneira que justifica e salvaguarda a confiança nele depositada, buscando constantemente os interesses do cliente. O Grupo Bip realiza sua atividade em conformidade com o princípio da transparência e está comprometido em revisitar quaisquer problemas, para que cada parte interessada seja posta em condição de fazer suas escolhas de maneira responsável e prudente.
  6. OBJETIVIDADE E IMPARCIALIDADE: ao formular suas escolhas e soluções, o Grupo Bip atua de maneira objetiva e imparcial, buscando alcançar os objetivos do cliente e evitando conflitos de interesse. Se tais conflitos surgirem, o consultor tentará, por meio de acordos imparciais, equilibrar de maneira justa os interesses de todas as partes envolvidas.
  7. CONFIDENCIALIDADE E PRIVACIDADE: O Grupo Bip garante a confidencialidade de todas as informações das partes interessadas em sua posse e opera em conformidade com a legislação atual sobre privacidade.
  8. CONCORRÊNCIA LEAL: O Grupo Bip compete com seus concorrentes de maneira justa e no interesse do cliente.
  9. LEGALIDADE: O Grupo Bip tem como princípio fundamental, a conformidade com as leis, regulamentos e normas em vigor em todos os países onde atua. O Grupo Bip rejeita tarefas que envolvam violações das leis.
  10. RESPONSABILIDADE SOCIAL: O Grupo Bip atua em benefício do interesse do bem comum, direcionando o cliente às soluções sustentáveis do ponto de vista financeiro, social e ambiental. A empresa se compromete em garantir que os resultados, mesmo que não imediatos, das atividades de consultoria sejam socialmente responsáveis.
  11. IMAGEM DA EMPRESA: Todos os funcionários e colaboradores do Grupo Bip protegem a imagem, a reputação e a marca da empresa, bem como a dos clientes com quem operam.

RELAÇÕES COM AS PARTES INTERESSADAS

CLIENTES E SUAS PARTES INTERESSADAS

O profissionalismo, competência, disponibilidade, justiça e cortesia representam os princípios que os Destinatários do Código devem seguir em suas relações com os clientes e, sob uma perspectiva de colaboração e assistência contínuas, visam assegurar a satisfação e a confiança dos clientes.

Para proteger a imagem e a reputação das empresas do Grupo Bip, é essencial que as relações com os clientes se baseiem:

  • na total transparência e justiça;
  • no cumprimento da lei, com especial referência às disposições contra a lavagem de dinheiro e a usura;
  • na independência de todas as formas de condicionamento, internas e externas, por meio de uma análise lúcida e verdadeira da tarefa em questão.

A empresa aceita, exclusivamente, atribuições para as quais possui competência e, em todo caso, não oferece serviços de consultoria se estiver convencida de que serão prejudiciais à empresa e/ou à organização do cliente, incluindo suas partes interessadas.

Antes de prosseguir com a oferta, os riscos relacionados ao projeto serão sempre avaliados; tal avaliação diz respeito aos seguintes aspectos:

  • Potenciais problemas, seja econômico-financeiros, técnicos e estratégicos;
  • A disponibilidade dos recursos (tanto em termos qualitativos quanto quantitativos);
  • O conteúdo do projeto em relação aos possíveis problemas técnicos ou contratuais;
  • Quaisquer problemas (se houver) de natureza técnico e organizacional, relacionados à gestão do projeto.

De forma específica, cada oferta do consultor que tenha um impacto economicamente significativo sobre o cliente é acompanhada com uma análise do projeto que irá considerar a natureza, a extensão e o tamanho da intervenção oferecida, tendo em conta os efeitos diretos e indiretos dos resultados e suas consequências, relacionados a todas as partes interessadas.

A evidência de um alto risco em relação ao projeto implicará na interrupção do processamento da oferta e renúncia da atribuição.

No relacionamento com clientes e a concorrência, a Companhia garante equidade e clareza nas negociações comerciais e na assunção de vínculos contratuais, além do cumprimento fiel e diligente das obrigações acordadas. Especificamente, a empresa está comprometida em fornecer informações sempre completas, transparentes e compreensíveis para todos, garantindo que a comunicação seja precisa e fiel, permitindo que os destinatários tomem decisões conscientes sobre a atividade realizada e os serviços oferecidos.

Durante a fase de contratação comercial com o cliente, a Bip se compromete a formalizar, de maneira transparente e clara, os principais aspectos relacionados à prestação do serviço, definindo:

  • conteúdos e abordagens metodológicas;
  • compromissos e responsabilidades;
  • resultados esperados (quantificados com precisão, caso seja necessário um compromisso com os resultados);
  • cronogramas;
  • fiscalização;
  • resultados;
  • recursos necessários para os meios/pessoas.

Nas situações em que o cliente não consegue verificar o trabalho, a empresa se comporta profissionalmente e não tira proveito disso para obter vantagens indevidas. No caso de eventos imprevistos, quando houver a necessidade de integrar o contrato existente, o consultor informará imediatamente o cliente sobre a natureza específica da tais eventos e o motivo de não poderem ser previstos a princípio. Nesses casos, os Destinatários não estão tentando obter lucros indevidos por meio de tarifas onerosas ou atividades desnecessárias, mas apenas modificar o projeto inicial propondo novos termos de contrato que, provavelmente, teriam sido aceitos desde o início.

Baseando-se na assessoria oferecida, o cliente deve ter condições de tomar suas próprias decisões de maneira livre, responsável e consciente; por esse motivo, a Bip favorece o foco nos interesses efetivos do cliente e nos objetivos reais da consultoria.

  1. Os Destinatários deste presente código não tratarão arbitrariamente e de forma desigual seus clientes atuais e/ou potenciais, diferenciando-os em função da situação econômica ou no tamanho da demanda de cada um, mas oferecerão um serviço que respeite os padrões acordados.
  1. O Grupo Bip não discrimina clientes com base em crenças religiosas, políticas, étnicas ou preferências sexuais, mas – embora não exclua nenhum cliente ou categoria – não manterá relações diretas ou indiretas com pessoas de quem se conhece, mesmo que apenas sob suspeita, de pertencer à organizações criminosas ou operar fora da lei.

Os comportamentos adotados são baseados no respeito à confidencialidade das informações adquiridas durante as atividades, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade.

De forma específica, os funcionários não poderão divulgar, por meio de mídias sociais, informações da empresa e/ou clientes ou, em geral, informações que ainda não foram oficialmente divulgadas publicamente, nem criar blogs e/ou páginas dedicadas à empresa sem o consentimento explícito do responsável pelo departamento de Recursos Humanos.

Os destinatários deste código são estritamente proibidos de usar informações confidenciais dos clientes para fins não relacionados ao exercício de suas atividades de consultoria e/ou fora dos limites estabelecidos pela legislação vigente.

No caso de os Destinatários ocuparem cargos influentes no contexto de processos de auditoria que possam ter implicações à organização ou distribuição de recursos, eles se comprometem a agir de acordo com os princípios de igualdade, imparcialidade, integridade, profissionalismo e não discriminação. Especificamente, a Companhia não deve aceitar, nem do cliente e nem das partes pertencentes à empresa com quem entrou em contato durante a consultoria, presentes e/ou doações que possam sugerir uma limitação de sua independência e imparcialidade.

Em geral, não são permitidas formas de presentes que possam ser interpretadas, mesmo que indiretamente, como excedendo as manifestações normais de cortesia admitidas na prática comercial ou, em qualquer caso, com o objetivo de obter tratamento favorável de ou para a Companhia.

É estritamente proibido aos destinatários solicitar e/ou aceitar, direta ou indiretamente, dinheiro e/ou presentes e/ou serviços de favor, caso isso possa parecer uma contraprestação de um serviço devido no decurso da atividade social da Companhia.

Se for impossível recusar ou devolver o presente, ou a recusa puder ter consequências negativas em relação ao relacionamento, o destinatário deverá informar imediatamente o seu superior direto, ou o contato da empresa, que avaliará as ações a serem tomadas.

O grupo Bip se compromete a implementar todas as medidas necessárias para prevenir e resolver possíveis conflitos de interesse. Em particular, durante a realização de qualquer atividade, circunstâncias nas quais os consultores se encontrem em uma situação de conflito de interesses e/ou atividades pessoais ou familiares condicionem sua capacidade de operar no interesse total do cliente, devem ser evitadas.

Para isso, ao iniciar relações contratuais com novas partes e/ou durante a gestão daquelas já existentes, será necessário, com base nas informações públicas e/ou disponíveis em conformidade com a legislação vigente, evitar:

  • manter relações com indivíduos envolvidos em atividades ilícitas, em particular, relacionadas ao tráfico de armas e narcóticos, lavagem de dinheiro e terrorismo e, em todo caso, com pessoas sem os requisitos necessários de seriedade e confiabilidade comercial;
  • manter relações financeiras com indivíduos que, mesmo indiretamente, dificultem o desenvolvimento humano e contribuam para violar os direitos fundamentais da pessoa (por exemplo: explorando o trabalho infantil, promovendo o turismo sexual, etc.);
  • manter relações com indivíduos que não cumpram as disposições sobre a saúde e segurança no local de trabalho.

As partes interessadas do cliente, afetadas direta ou indiretamente pelas decisões recomendadas durante a atividade de consultoria, são representadas:

  • pelos funcionários e colaboradores do cliente;
  • pelos consumidores e usuários dos bens e/ou serviços produzidos e distribuídos pelo cliente;
  • pelos acionistas do cliente, tratando-se de uma empresa privada;
  • pelos fornecedores do cliente.

Os Destinatários deste código não ocultarão os impactos sobre as partes interessadas para atender às solicitações ou preencher a falta de visão do cliente.

COLABORADORES E EMPREGADOS DA BIP

O relacionamento interpessoal dentro da Companhia é baseado nos princípios de respeito, lealdade e transparência. Não são toleradas quaisquer formas de exploração, isolamento, assédio ou indução ao estresse. A empresa protege o colaborador contra qualquer ação de assédio moral.

A avaliação do pessoal a ser contratado é baseada na correspondência dos perfis dos candidatos com o esperado e nas necessidades específicas da Companhia. Todo o pessoal que é admitido terá um contrato de trabalho regular, conforme exigido por lei.

O Grupo Bip garante igualdade de oportunidades salariais e de carreira para todos os funcionários. Mediante um processo de avaliação justo e compartilhado, o perfil de cada funcionário é analisado durante um cronograma definido por políticas internas, reconhecendo quaisquer promoções e crescimento profissional com base nos resultados obtidos e no potencial.

A política de remuneração dos colaboradores se baseia no reconhecimento do mérito pela sua contribuição, esforços e resultados conquistados; o gerente de projetos discute com o funcionário, sobre as avaliações e decisões que lhe dizem respeito de forma transparente e objetiva.

O Grupo Bip respeita o princípio de equidade de remuneração e incentivos, cujo valor é determinado considerando a qualidade e a quantidade do serviço e dos resultados obtidos, com base em critérios objetivos e transparentes de avaliação.

O Grupo Bip não oferece estágios indevidamente, com o único propósito de receber trabalho qualificado de baixo custo, ele investe no crescimento profissional e garante uma remuneração.

O Grupo Bip promove a igualdade de gênero e a valorização da diversidade, criando oportunidades de formação e qualificação profissional e dentro dos limites das competências dos colaboradores, uma efetiva equidade no acesso aos cargos de responsabilidade corporativa.

Em relação à decisão da seleção do pessoal e ao crescimento profissional dos colaboradores e funcionários, o Grupo Bip não discrimina nenhum gênero ou identidade sexual, raça, crenças religiosas ou políticas. Nesse sentido, especifica-se que as promoções e o crescimento profissional são explicitamente apresentados e eventualmente oferecidos a todos aqueles que cooperam na criação do valor agregado.

Os funcionários devem adotar uma conduta que respeite sempre os direitos e a personalidade dos colegas, colaboradores e terceiros, independentemente do cargo comercial ou das circunstâncias operacionais em que se encontram. O respeito e a centralidade dos recursos humanos são fundamentais para a empresa: o funcionário deve adequar-se a esse valor e aos princípios decorrentes dele, comportando-se com seus colegas de maneira favorável para estabelecer e manter um ambiente sereno, colaborativo e saudável.

Todas as decisões comerciais devem ser tomadas no interesse exclusivo da empresa. Durante o desempenho de suas funções, os Destinatários devem evitar situações de conflito de interesses decorrentes de suas próprias atividades pessoais (familiares ou econômicas); em particular, o que possa interferir na capacidade da tomada de decisões imparciais no melhor interesse da Companhia. A política do Grupo não permite contratar filhos, irmãos/irmãs, cônjuges ou conviventes more uxorio de funcionários ativos, para trabalhar na mesma empresa do Grupo.

Os funcionários devem observar um comportamento público que respeite a Bip e a organização do cliente em que trabalham, considerando e evitando danos a eles, dentro e fora do contexto da empresa, bem como durante ou após o horário de trabalho. Especificamente, os destinatários têm o dever de proteger a imagem da empresa, contribuindo ao aprimoramento e à abstenção de tudo que, mesmo indiretamente, possa afetar a reputação da empresa.

Esses comportamentos devem ser aplicados aos mais diversos contextos públicos e/ou privados, como entrevistas de candidatos, reuniões ou cursos de treinamento, interações com clientes, publicações nas redes sociais e, em geral, em qualquer caso, onde a Companhia seja (explícita ou implicitamente) representada.

Qualquer ação deve ser baseada no respeito à pessoa, na imagem, no bom nome da empresa e no contexto de trabalho. Por esse motivo, o uso e a gestão das mídias sociais devem garantir a proteção da empresa e das pessoas que nela trabalham.

Além disso, os funcionários, ao publicar suas opiniões, devem especificar que essas diretrizes são de natureza pessoal e não envolvem de forma alguma a responsabilidade do grupo Bip.

O uso privado de redes sociais – que pode impactar sobre a imagem corporativa e o contexto de trabalho – deve se basear no respeito aos princípios empresariais e na conscientização de que o uso das mesmas implica uma responsabilidade pessoal. Portanto, os funcionários devem evitar atitudes e comportamentos antiéticos que possam, de alguma forma, danificar ou distorcer a imagem da empresa.

Os Destinatários usam com responsabilidade, ordem e respeito os escritórios e os materiais corporativos – tanto da Companhia como dos clientes – cuidando do patrimônio empresarial a eles confiados (como computadores pessoais, telefones celulares e carros comerciais), cientes de que as Empresas do Grupo poderão pretender dos Destinatários uma indenização por qualquer dano devido à negligência ou ao descuido.

Todos os funcionários e colaboradores devem trabalhar com diligência para proteger o patrimônio empresarial, comportando-se de maneira responsável e de acordo com os procedimentos operacionais estabelecidos para regular seu uso.

Em particular, no que diz respeito ao uso das tecnologias de TI, todos são responsáveis pela segurança dos sistemas utilizados e estão sujeitos aos regulamentos em vigor e às condições fornecidas pelos contratos de licença.

O uso pessoal de equipamentos da empresa (PC, telefone celular, carro) é permitido desde que não prejudique a eficiência e a funcionalidade necessárias para a realização do trabalho. De qualquer forma, o uso do e-mail corporativo não deve prejudicar a imagem e nem a reputação da empresa.

Além disso, cada funcionário e colaborador é obrigado a assumir o compromisso necessário para prevenir a prática de infrações mediante o uso dos instrumentos informáticos.

Os Destinatários estão cientes do valor estratégico e econômico, para a Companhia, dos métodos, processos e documentos de trabalho desenvolvidos pelo Grupo Bip e, portanto, comprometem-se a não divulgá-los externamente e, no caso de rescisão do vínculo empregatício, a restituir quaisquer documentos ou cópias em sua posse.

Os Destinatários também devem abster-se de tirar proveito pessoal dos atos ou informações de que venham a ter conhecimento durante o exercício de suas funções.

Funcionários e colaboradores não têm permissão para usar o nome e as marcas comerciais da Companhia de qualquer forma para fins privados. O papel timbrado só pode ser usado para comunicações assinadas por um Parceiro ou Gerente designado.

  1. Os Destinatários do código estão cientes e aceitam que todos os direitos de propriedade industrial e intelectual relacionados às criações e realizações intelectuais e aos produtos e serviços frutos da atribuição profissional devem ser entendidos como propriedade plena e total do Grupo Bip.

Para o decoro e respeito aos colegas e clientes, os Destinatários devem usar vestimentas formais tanto no escritório como em caso de visitas aos escritórios dos clientes.

As empresas do Grupo Bip exigem que seus funcionários conheçam e observem, no âmbito de suas competências, as disposições do Código de Ética e que, de acordo com as suas possibilidades individuais, compartilhem seu conhecimento com colaboradores recém-contratados, e com terceiros interessados sobre a aplicação do Código de Ética, com o qual entrarão em contato por motivos relacionados ao seu cargo.

CONCORRÊNCIA

  1. O Grupo Bip compartilha o valor da concorrência leal, abstendo-se de qualquer comportamento contrário às disposições comunitárias, nacionais e associativas de proteção da livre concorrência.

O Grupo Bip, portanto, não realiza ações sistemáticas de concorrência desleal destinadas a subtrair os recursos humanos, informações confidenciais ou relacionamentos com os clientes da concorrência, com o único objetivo de impossibilitar sua presença em um segmento de mercado. Não são praticadas reduções de preço insustentáveis com base nos custos dos fatores de produção, com o único objetivo de eliminar os concorrentes e adquirir uma posição dominante no mercado, de modo a abusar deles, beneficiando-se de lucros ou oferecendo serviços de baixa qualidade às custas do cliente.

No caso de um funcionário, que tenha assinado um acordo de não concorrência com a empresa de consultoria anterior, mudar para uma das empresas do grupo, esta última se compromete a não cobrir as perdas econômicas resultantes da violação de tal acordo por parte do novo colaborador.

No contato com as empresas concorrentes, os Destinatários se abstêm de divulgar os termos e condições (inclusive financeiros) praticados pela Companhia, além de abordar temas como serviços e produtos oferecidos, metodologias usadas, organização e políticas internas.

O Grupo Bip trabalha sempre de maneira justa com todos os atores que encontra durante sua tarefa, a fim de alcançar os interesses das partes interessadas. Além disso, para tarefas nas quais o grupo Bip não possua todas as habilidades ou características operacionais para gerenciar a atividade, ele se compromete a seguir a tarefa em conjunto ou em associação com outras empresas, mesmo que sejam concorrentes (por exemplo a ATI – Associazione Temporanea di Impresa, ou “Associação Temporária de Empresas”).

Nos relatórios da ATI, as empresas parceiras não são consideradas concorrentes, exclusivamente em relação ao objeto da ATI.

FORNECEDORES/PARCEIROS PROFISSIONAIS E COMERCIAIS DA BIP

  1. os processos de seleção e eleição dos fornecedores são baseados nos princípios de legalidade, justiça e transparência.
  1. o consultor não tira vantagem indevida das relações contratuais nas quais pode encontrar parceiros ou fornecedores por causa de suas informações insuficientes sobre as atividades do consultor, especialmente ao estabelecer relacionamentos de longo prazo com prestações adiantadas em relação aos pagamentos e investimentos do fornecedor.

Cada compra em favor das Empresas do Grupo deve ser realizada com lealdade, integridade, confidencialidade, diligência, profissionalismo e objetividade de julgamento.

  1. Os Destinatários envolvidos no processo de aquisição:
  • são obrigados a cumprir os princípios de imparcialidade, transparência, concorrência e independência no desempenho de seus deveres e funções;
  • devem manter-se livres de obrigações pessoais para com os fornecedores;
  • devem relatar quaisquer relacionamentos pessoais com fornecedores ao Órgão de Fiscalização;
  • devem manter relações e conduzir negociações com fornecedores, para criar uma base sólida de relacionamentos mutuamente convenientes e duradouros, no interesse da Companhia;
  • são estritamente obrigados a relatar imediatamente ao Órgão de Fiscalização qualquer tentativa ou caso de alterações das relações comerciais regulares;
  • não devem oferecer bens ou serviços, em particular na forma de presentes, ao pessoal de outras empresas ou entidades, para obter informações confidenciais ou benefícios diretos ou indiretos relevantes, para si próprios ou para a Companhia;
  • não devem aceitar bens ou serviços de partes externas ou internas em troca da divulgação de informações confidenciais ou do início de ações e comportamentos destinados a favorecer tais indivíduos, mesmo que não haja repercussão direta à Companhia.
  1. O Grupo Bip informará fornecedores e parceiros de maneira completa, verdadeira e oportuna sobre:
  • as características da empresa e da atividade de consultoria realizada;
  • as características dos projetos em que estão envolvidos;
  • as formas e prazos de pagamento.

Eventuais alterações nas tarifas ou nos serviços prestados durante a colaboração serão necessárias em caso de circunstâncias imprevisíveis no momento da celebração do contrato Se novos custos surgirem a partir da reformulação do contrato de colaboração, eles serão recalculados, definindo um adendo de ajuste, no qual são especificados os motivos e fatos desconhecidos no momento da estipulação.

COMUNIDADE SOCIAL

O Grupo Bip gerencia seus negócios de forma compatível com o meio ambiente e com a sociedade que o cerca.

O Grupo Bip está comprometido a trabalhar com seus clientes, mesmo em atividades relacionadas aos projetos voltados para intervenções de eficiência energética, fornecendo análises, serviços e medidas para melhorar a eficiência energética nas instalações ou das instalações dos clientes.

  • RELACIONAMENTOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Para os fins deste Código, a administração pública deve ser entendida, além de qualquer órgão público, ou agência administrativa independente, pessoa física ou jurídica que atue como funcionário público ou funcionário de serviço público ou como membro de um órgão ou funcionário da Comunidade Europeia ou funcionário de um Estado estrangeiro.

Não é permitido, direta ou indiretamente, ou mediante terceiros, oferecer ou prometer dinheiro, presentes ou compensação, sob qualquer forma, nem exercer pressão ilegal, ou promover qualquer objeto, serviço, desempenho ou favor aos executivos, funcionários ou dependentes da Administração Pública, ou seja, pessoas encarregadas de um serviço público, ou aos seus parentes e coabitantes com o objetivo de induzi-los a praticar um ato oficial ou contrário aos deveres da Administração Pública (também sendo necessário considerar o objetivo de favorecer ou prejudicar uma parte em um processo civil, criminal ou administrativo que dê uma vantagem direta ou indireta à Companhia).

Qualquer pessoa que receba solicitações explícitas ou implícitas de benefícios de qualquer indivíduo da Administração Pública, conforme definido anteriormente, deve imediatamente:

  • suspender todas as relações com eles;
  • informar o Órgão de Fiscalização por escrito.

As disposições indicadas nos parágrafos anteriores não devem ser contornadas, recorrendo a diferentes formas de auxílio e contribuição que, sob o pretexto de atribuições, consultoria, publicidade, etc., que tenham objetivos semelhantes aos proibidos por este parágrafo.

No caso específico de relações comerciais com a Administração Pública, deve-se operar de acordo com a lei e a prática empresarial correta.

Em particular, as seguintes ações não devem ser realizadas, direta ou indiretamente:

  • oferecer ou, de alguma forma, fornecer presentes;
  • solicitar ou obter informações confidenciais que possam comprometer a integridade ou a reputação de ambas as partes.

Não é permitido usar ou apresentar declarações, documentos falsos ou que testemunhem coisas não verdadeiras, omitir informações para obter, em benefício ou no interesse da Companhia, contribuições, financiamentos ou outros pagamentos, conforme nomeados, concedidos pelo Estado, por um Órgão Público ou pela União Europeia.

É proibido induzir alguém com truques a cometer erros ou enganar para receber benefícios injustos às Empresas do Grupo em detrimento de terceiros.

O “lucro injusto” pode ser direto ou indireto e inclui, além de contribuições, financiamentos e outros pagamentos concedidos pelo Estado, de um Órgão público e da União Europeia, até mesmo concessões, autorizações, licenças ou outros atos administrativos.

É igualmente proibido o uso de contribuições, empréstimos ou outros financiamentos, qualquer que seja a sua designação, concedidos à Companhia pelo Estado, por parte de um Órgão Público ou pela União Europeia para fins diferentes daqueles para os quais foram atribuídos.

É proibido alterar de qualquer forma o funcionamento de um sistema informático ou telemático, ou intervir ilegalmente, de alguma forma, nos dados, informações e programas nele contidos para obter lucro injusto em prejuízo de terceiros.

O consultor se recusa a pagar quantias em dinheiro ou trocar qualquer forma de utilidade com sujeitos envolvidos no processo de tomada de decisão para obter a adjudicação de contratos públicos e, geralmente, cumpre sua conduta comercial com os princípios atuais dos contratos públicos, comunitários e nacionais.

  • RELAÇÕES COM OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO

Los critérios de conduta nas relações com a mídia, são baseados em princípios de transparência, correção e pontualidade.

A assessoria de imprensa é realizada exclusivamente pelo Presidente e pelos Diretores Administrativos (sujeito às autorizações específicas).

Os destinatários observam a máxima confidencialidade em relação às informações relacionadas aos clientes. As únicas informações públicas que podem ser divulgadas livremente sobre a Companhia são as contidas no site www.bip-group.com. Os Destinatários devem abster-se de divulgar outras informações, rumores ou informações falsas ou enganosas.

  • RELACIONAMENTOS COM AS AUTORIDADES DE FISCALIZAÇÃO

Os Destinatários devem observar escrupulosamente os regulamentos em vigor nos setores relacionados às respectivas áreas de atividade e às disposições fornecidas pelas autoridades públicas competentes de fiscalização.

As Empresas do Grupo e os Destinatários agem em conformidade com o princípio da colaboração sincera. As comunicações, relatórios e respostas a pedidos enviados às autoridades públicas de fiscalização devem ser preparados em conformidade com os princípios de exaustividade, integridade, objetividade e transparência.

É proibido expor fatos que não correspondam com a verdade, mesmo que sejam objeto de avaliação da situação econômica, financeira ou patrimonial da empresa, ou ocultar, com outros meios fraudulentos, fatos completos ou parciais a serem comunicados sobre a mesma situação.

De qualquer modo, é estritamente proibido obstruir voluntariamente, sob qualquer forma, as funções das autoridades públicas de fiscalização.

  • RELACIONAMENTOS COM A AUTORIDADE JUDICIÁRIA

No desenvolvimento de atividades específicas, as Empresas do Grupo e os Destinatários operam de maneira lícita e correta, colaborando com as Autoridades Judiciárias e os órgãos por elas delegados, se forem realizadas investigações contra eles. Em nenhum caso as Empresas do Grupo ou os Destinatários deverão manter condutas que possam interferir ou dificultar a administração da justiça. Em particular, é proibido induzir as pessoas intimadas a prestar declarações perante a autoridade judiciária, que possam ser usadas em processos penais contra a Companhia, a não prestar tais declarações ou prestar declarações falsas.

SISTEMA DE SANÇÕES EM CASO DE INFRAÇÃO DO CÓDIGO

A violação dos princípios estabelecidos neste código compromete a relação de confiança entre a empresa e seus diretores, funcionários, colaboradores, consultores, clientes, etc., portanto, todas as infrações serão avaliadas prontamente, e eventualmente serão adotadas medidas disciplinares adequadas e proporcionais à violação, independentemente da possível relevância criminal de tal conduta e do estabelecimento de processos criminais nos casos em que constituam um reato.

O conteúdo de quaisquer medidas impostas como resultado das violações acima mencionadas cumprirá as disposições da legislação atual, o contrato individual e o código disciplinar. As medidas também poderão determinar o término da relação de trabalho e o ressarcimento por quaisquer danos sofridos.

APROVAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E SUAS MODIFICAÇÕES

O Código de Ética é aprovado pelos Conselhos Administrativos da Bip S.p.A. e das Empresas pertencentes ao Grupo Bip. O Código poderá ser adaptado, onde for estritamente necessário, às peculiaridades de cada empresa.

Quaisquer atualizações futuras deste Código de Ética, devido a ajustes regulatórios, mudanças às sensibilidades civis ou outras, devem ser aprovadas pelos Conselhos de Administração e distribuídas prontamente a todos os Destinatários.

DIFUSÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

A tarefa de monitorar a conformidade com este Código é do Órgão de Fiscalização da Bip S.p.A. e da Bip Services S.r.l.

Em particular, qualquer violação dos princípios e disposições contidas neste Código de Ética deve ser imediatamente relatada ao Órgão de Fiscalização e será considerada uma infração do Modelo (consulte Parte I, seção 2, § 12).